Um motorista que ameaçou de morte um agente de trânsito, em agosto de 2011, foi multado pela Justiça em três salários mínimos, equivalente a R$ 1.866. A decisão é de 21 de maio. Segundo a denúncia, o agente da Transerp foi ameaçado após multar o motorista que havia parado em lugar irregular na avenida Nove de Julho e estava atrapalhando a conversão dos ônibus.
Quando percebeu que seria autuado, o motorista que estava em um estabelecimento comercial saiu e foi tirar satisfações com o marronzinho. Segundo a denúncia, ele teria abordado o agente aos gritos: “Vou lhe dar um tiro na cara”.
Diante das ameaças, o agente acionou a Guarda Civil Municipal e todos foram para o Distrito Policial.
No local, o delegado Udelson Canova Simionato registrou um Termo Circunstanciado que poderia ser expirado em 180 dias se o agente de trânsito não mostrasse interesse em representar criminalmente o autor das ameaças.
“O crime cometido foi de ameaça e por isto tinha o prazo de seis meses para dar prosseguimento, mas neste caso o agente deu prosseguimento e o caso foi parar no Ministério Público”, diz Leandro de Goes Leite, diretor jurídico da Transerp.
O dinheiro da multa será encaminhado para uma instituição de caridade de Ribeirão Preto. O infrator poderá pagar a multa em três vezes de R$ 622. A primeira parcela foi feita no dia da condenação.
Os recibos do pagamento devem ser apresentados ao Juizado Especial Criminal e anexos ao processo. Caso o pagamento não ocorra, o motorista será ser multado em 1/3 do salário mínimo.
Leite afirma que não é comum os agentes de trânsito serem ameaçados pelas pessoas que são multadas, mas toda vez que o motorista infrator toma este tipo de atitude é registrado um boletim de ocorrência que pode resultar em processo judicial, multa e até indenização por danos morais.
“O correto é o motorista aceitar a multa e recorrer junto à Jari (Junta Administrativa de Recursos e Infrações) e não tentar resolver o problema aos gritos e ameaças.”
Em outro caso, em 2009, um empresário foi condenado a pagar R$ 6 mil de indenização por danos morais a um agente de trânsito. O empresário teria rasgado o talão de multas e agredido fisicamente o agente.
Fonte: Jornal da Cidade