Excesso de passageiros em ônibus é vetado em Ribeirão Preto

O juiz da 10ª Vara Cível de Ribeirão Preto, Antônio Sérgio Reis de Azevedo, deferiu liminar impedindo que a empresa Rápido D’Oeste coloque seus ônibus intermunicipais e suburbanos para circular com a capacidade máxima excedida. A ação civil pública foi proposta pelo promotor dos Direitos do Consumidor, Carlos Cézar Barbosa.

‘‘O Ministério Público [MP] recebeu um abaixo-assinado de passageiros reclamando da lotação nos ônibus da empresa. Fizemos uma investigação e constatamos a irregularidade’’, diz o promotor. Ônibus que fazem transporte para as cidades mais próximas, como Cravinhos, são os mais lotados.Antes de procurar a Justiça, o MP ainda tentou a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). ‘‘Chamamos a empresa para propor um termo de ajustamento, mas eles não aceitaram. Por isso, optamos pela liminar.’’





Caso a Rápido do Oeste descumpra a determinação da Justiça, ficará sujeita a multa de R$ 20 mil por irregularidade constatada. De acordo com o Código Brasileiro de Trânsito (CBT), a empresa ainda pode ser punida por circular com excesso de peso, que tem pena máxima prevista de multa R$ 140 e retenção do veículo utilizado.

A fiscalização é responsabilidade da Polícia Rodoviária Federal e da Artesp (Agência Reguladora de Serviços Públicos de Transporte do Estado de São Paulo).
Na liminar, com data de 30 de maio, o juiz Antônio Sérgio Reis de Azevedo também deu prazo de 15 dias, a partir da notificação, para a Rápido do Oeste se manifestar a respeito do caso.

Outro lado

Já a empresa, por meio da assessoria de imprensa, informou que ainda não tomou conhecimento da liminar e por isso não vai se manifestar. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça de São Paulo.
A Rápido do Oeste oferece transporte para cerca de 20 cidades da região de Ribeirão Preto

Fonte: Jornal da Cidade





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