Lei da Cidade Limpa em Ribeirão Preto só terá multa em 2013

A Lei da Cidade Limpa, que limita o tamanho e a distribuição da publicidade em Ribeirão Preto (SP), só passará a multar irregularidades a partir de janeiro de 2013. A medida foi anunciada pela Prefeitura da cidade que informou ter cedido a pedidos de comerciantes que alegaram pouco prazo e falta de mão de obra para a adequação das fachadas dos estabelecimentos.

Aprovada em dezembro de 2011, a legislação prevê multas de R$ 10 mil por irregularidades. As autuações estavam marcadas para começar em julho, foram prorrogadas para setembro e agora estendidas para o ano que vêm. A partir desta semana até a data os comerciantes receberão apenas notificações “educativas” dos fiscais da prefeitura Municipal de Ribeirão Preto informando sobre a desconformidade com a lei.

“É um fenômeno mercadológico. Existem poucos fornecedores para muitos consumidores. Para remover uma fachada que se cobrava R$ 100, tem empresa cobrando R$ 700. Não está se encontrando mão de obra. Muitos empresários fizeram esse pedido e o medo do empresário é a multa de R$ 10 mil”, afirma o secretário de governo Jamil Albuquerque.





Atualmente Ribeirão Preto possui aproximadamente 45 mil estabelecimentos comerciais, segundo dados da Prefeitura. Albuquerque afirma que o município não tem um levantamento sobre a quantidade de lojas que estão com as fachadas em conformidade com a Lei da Cidade Limpa.

Regulamentação de outdoors
Na sessão da última terça-feira (11) a Câmara de Ribeirão Preto aprovou em primeira discussão a regulamentação dos outdoors e painéis luminosos na cidade. As regras para o setor não estavam na Lei Cidade Limpa e agora passam a integrar a legislação. O texto votado exige a extinção de 80% das publicidades deste tipo em 3 anos no município.

No primeiro ano, 25% de todos os outdoors e luminosos da cidade terão que ser retirados e o que sobrar será transferido em 25% da área comercial para a residencial. O segundo ano empregará os mesmos valores como meta e no terceiro e último ano de prazo para a adequação, serão extintos 30% das publicidades deste tipo e as unidades restantes que sobrarem serão remanejadas em 50% das áreas de comércio para as regiões residenciais.

Fonte: G1





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