A Prefeitura de Ribeirão Preto tem como missão elaborar, promover e acompanhar a política de administração de gestão de pessoas da Prefeitura de Ribeirão Preto.
Atende com eficiência, eficácia e transparência, todos os servidores e cidadãos, melhorando a qualidade do serviço público municipal em consonância com a política de gestão de pessoas e em conformidade com os objetivos estratégicos da gestão de governo.
O edifício-sede da Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto – SP, está localizado na Praça Barão do Rio Branco o prédio é conhecido como Palácio do Rio Branco. O Palácio Rio Branco, na época chamado Paço Municipal, foi encomendado pelo então prefeito Joaquim Macedo Bitencourt ao engenheiro Antônio Soares Romeu que elaborou seu projeto com base nas regras estilísticas da belle-époque.
Inaugurado em 26 de maio de 1917, o Palácio Rio Branco passou por uma reforma em 1992. Todo o madeiramento foi trocado, encanamentos e rede elétrica modernizados e o estilo preservado. O Palácio Rio Branco sedia o Gabinete do Prefeito, Secretaria de Governo, Secretaria da Casa Civil, Coordenadoria de Comunicação Social, Astel (Assessoria Técnica Legislativa), Seção de Leis e Decretos.
No Palácio Antônio Farias, estão instalados o Gabinete do prefeito e do vice-prefeito, além de secretarias e órgãos. No local, o contribuinte também encontra diversos serviços como Nota Fiscal Eletrônica (Prefeitura de Ribeirão Preto); Declaração de Serviço; Emissão da 2ª via do IPTU da Prefeitura Ribeirão Preto; Consulta de Processos; entre outros. O horário de atendimento é das 8h às 17h, de segunda a sexta-feira.
Prefeitura de Ribeirão Preto Iptu
Confira explicação sobre as principais dúvidas e consultas em relação ao IPTU na Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto.
Quem deve pagar o IPTU da Prefeitura de Ribeirão Preto?
A lei considera como contribuinte do IPTU ( Imposto Predial e Territorial Urbano) o proprietário do imóvel. Em alguns casos, o possuidor, mesmo não sendo o proprietário, é o contribuinte do imposto.
Há desconto para o pagamento do IPTU à vista?
Sim. O contribuinte que quitar seus tributos até 10/11 do ano anterior tem direito a 10% de desconto na cota única no exercício do ano seguinte. Para os pagamentos à vista dos débitos vencidos a Prefeitura disponibiliza desconto sobre os juros e as multas.
IPTU Prefeitura de Ribeirão Preto parcelado
Quando o contribuinte recebe o carnê do IPTU Ribeirão Preto no início do ano, ele tem a opção de pagar o imposto em 10 cotas mensais fixas. Neste caso, o desconto para imóveis sem débitos cai de 10% para 5% e os imóveis com débitos perdem o desconto de 5% a que teriam direito para pagamento à vista.
IPTU Prefeitura de Ribeirão Preto Atrasado
Os valores de impostos atrasados, de exercícios anteriores, podem ser parcelados pela internet. Porém quanto mais parcelas, o ônus é maior para o contribuinte. Sobre o valor do imposto atrasado, corrigido monetariamente, incidem multa de 20% e juros de 1% ao mês.
2º Via IPTU – Como emitir segunda via do IPTU Prefeitura de Ribeirão Preto?
Para emissão do IPTU da Prefeitura de Ribeirão Preto, utilize o link: www.ribeiraopreto.sp.gov.br/IPTU
*Este site não coleta dados, você será redirecionado ao sistema oficial da Prefeitura de Ribeirão Preto.
Onde posso pagar meu IPTU?
Em qualquer agência dos bancos autorizados, desde que localizada na Região Metropolitana de Ribeirão Preto, ou fora, a critério da rede bancária.
– Banco do Brasil
– Bradesco
– Banco Itaú
– Banco Santander
– Caixa Econômica Federal
– Lotéricas (No limite fixado pela CEF)
– Citibank
– UNICRED
– Multibank
– Rede Banorte Matriz
Para pagamento via internet ou débito em conta corrente, CONSULTE SEU BANCO!
Se não pagar o IPTU no prazo, quais as penalidades?
Haverá cobrança de multa de 5% por mês de atraso, até o limite de 20%, e juros de 1% ao mês. Sugere-se antecipar as datas de vencimento, evitando imprevistos. Sempre consulte o seu extrato de débitos.
Como mudar o nome do proprietário do IPTU?
Existem dois processos para a mudança de titularidade, Averbação com RGI (caso a transferência de titularidade já tenha sido registrada no cartório de imóveis) ou Averbação sem RGI (para as situações ainda não registradas no cartório de imóveis). Para mais informações acessar a seção “Abertura e Acompanhamento de Processos”, no portal da Secretaria de Finanças. Destaca-se que apenas o primeiro garante a propriedade do imóvel.
Posso perder meu imóvel, caso não pague o IPTU?
Sim, os débitos atrasados do IPTU na Prefeitura de Ribeirão Preto autorizam a prefeitura a requerer em juízo a penhora e venda do imóvel em leilão, para receber o valor do imposto
Como se calcula o IPTU?
O IPTU é calculado pela aplicação de uma alíquota percentual sobre o valor de mercado do imóvel. Exemplo: uma casa que vale 200 mil reais tem alíquota de 1% para o IPTU. Então a base de cálculo do imposto são os 200 mil. Pra saber o valor do imposto devido, calcula-se o valor de 1% de 200 mil, que resulta em R$ 2.000,00. Portanto, esta casa deve pagar R$ 2.000,00 reais por ano de IPTU.
IPTU Ribeirão Preto PPI
O PPI é um programa para pagamentos de tributos da Prefeitura de Ribeirão Preto. Aproveite esta oportunidade e obtenha desconto de até 90% nas multas e juros e fique adimplente com o município. Assim, você poderá estar apto aos demais benefícios contidos na legislação. Emita o seu extrato de débitos e veja o(s) valor(es) para emitir a(s) guia(s) para pagamento à vista com o desconto de 90% nos juros e nas multas. É possível também parcelar o débito com os seguintes descontos nas multas e nos juros:
2 a 12 PARCELAS, desconto de 70%
13 a 24 PARCELAS, desconto de 50%
25 a 36 PARCELAS, desconto de 30%
Isenção IPTU Ribeirão Preto
É concedida isenção parcial de 50% ( cinqüenta por cento ) do valor do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU – ao aposentado ou pensionista do regime da Previdência Social instituído pela Lei Federal n° 6.439, de 1° de setembro de 1977 que preencha, cumulativamente, os seguintes requisitos:
I – possua um único imóvel residencial e que outro não possua o cônjuge, o filho menor ou maior inválido;
II – não tenha qualquer vínculo empregatício.
IlI – Imóveis de valor venal não superior a vinte mil UFIRs ( cerca de R$ 40 mil ).
IPTU Ribeirão Preto Certidão
A Certidão Negativa de Débitos ( CND ) Ribeirão Preto é um documento emitido por qualquer órgão do governo. Ele confirma não haver pendências financeiras ou processuais em nome dessa pessoa física, jurídica ou mesmo de um bem. É como um atestado de regularidade. É possível emitir a CND de Ribeirão Preto no site da Prefeitura.
Prefeitura de Ribeirão Preto Concurso
Para informações sobre concursos em aberto, vagas disponíveis, remunerações e datas de prova acesse o site.
Prefeitura de Ribeirão Preto Nfe
A Prefeitura de Ribeirão Preto exige a emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e)?
A grande maioria das atividades é obrigada a emitir a NFS-e. A lista das atividades está disponível no portal da Secretaria de Finanças, na opção Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) da Prefeitura de Ribeirão Preto.
Com a migração para a NFS-e, o que a empresa deve fazer com os talões de notas fiscais de serviços remanescentes?
Após receber autorização para emissão de NFS-e, fica a critério do contribuinte utilizar estes talonários com aposição de carimbo de Recibo Provisório de Serviços (RPS) e convertê-los em NFS-e no prazo de 10 (dez) dias corridos, ou cancelar, com ciência e autorização da Unidade de Tributos Mercantis – UTM, localizada no Edifício-Sede da Prefeitura de Ribeirão Preto, de segunda à sexta-feira.
Quem é emitente de NFS-e está obrigado a fazer e enviar a Declaração de Serviço (DS)?
A Declaração de Serviço (DS) deverá ser feita e enviada, sem incluir as NFS-e emitidas e ou recebidas de Ribeirão Preto.
Qual a penalidade de não fazer e enviar a Declaração de Serviço (DS)?
As multas variam de R$ 219,86 até R$ 12.092,30 pela falta de entrega da declaração de serviços, e de R$ 219,86 até R$ 6.595,80 pela entrega com preenchimento incorreto ou entrega com omissões da declaração de serviços. Em ambos os casos, a multa será aplicada por trimestre de ocorrência da infração.
Como deve o prestador de serviço jurídica solicitar a emissão de nota fiscal de serviço?
As pessoas jurídicas que estão obrigadas a emitir Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) poderão solicitá-la por meio do portal da Secretaria de Finanças, na opção Nota Fiscal de Serviço Eletrônico (NFS-e). As pessoas jurídicas proibidas de emitir NFSe (MEI e Cooperativas criadas conforme a Lei Federal 5.764/71) deverão solicitar a confecção de notas fiscais de serviço em talonários, junto a uma gráfica credenciada. Esta, por sua vez, preencherá um requerimento que será entregue à Unidade de Tributos Mercantis para análise e autorização, de acordo com o Decreto 15.950/92, do art 17 ao 28, e a Portaria 08 de Jan/2012.
Quais os procedimentos que devem ser feitos para emitir a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) dentro do Simples Nacional?
Deve-se acessar o portal da Secretaria de Finanças, na opção Nota Fiscal de Serviço Eletrônico (NFS-e) e fazer a configuração do perfil, assinalando a condição de optante do SN. Maiores informações, no portal da NFSe, Manuais de Ajuda.
Outras respostas a perguntas frequentes sobre o SIMPLES NACIONAL podem ser obtidas no site da Receita Federal do Brasil, por meio do link: www.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/
O profissional autônomo emite nota fiscal de serviços?
A partir de 1º de julho de 2015, de acordo com o Decreto 28.899/15 os profissionais autônomos foram postos em dois grandes grupos, sendo um obrigado a emitir NFSe e o outro isento de ISS e não autorizado a emitir qualquer tipo de nota fiscal, seja eletrônica ou convencional. O grupo obrigado a emitir NFSe é composto por vendedores comissionados, professores, empresários artísticos, promotores de eventos, corretores, representantes comerciais e profissionais cujo exercício da atividade tenha como pré-requisito a educação superior, ou educação a esta equiparada, tais como médicos, contadores, advogados, engenheiros, entre outros. Os demais profissionais autônomos, não citados no parágrafo anterior, compõem o grupo dos isentos não autorizados a emitir notas fiscais de serviços.
O que deve fazer o profissional autônomo não autorizado a emitir NFS-e?
Para que o Profissional Autônomo ISENTO não tenha o ISS retido na fonte, deverá apresentar ao tomador de serviços uma CERTIDÃO NARRATIVA, informando que o mesmo é ISENTO do tributo.
Esta certidão será emitida por meio do Portal da Secretaria de Finanças, bastando para isso, entrar na opção Pessoa Física / Autônomo, CERTIDÃO NARRATIVA, e informar a inscrição mercantil do prestador de serviços.
Horário de Funcionamento Prefeitura De Ribeirão Preto
- Segunda a sexta das 8h ás 17h
Onde Fica, Endereço e Telefone Prefeitura De Ribeirão Preto
- Praça Barão do Rio Branco, s/n – Centro – Ribeirão Preto – SP
- Telefone: (16) 3977-9000
Outras informações e site
- Mais informações: www.prefeituraderibeiraopreto.org/
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